• IPASP ATENDE NOVA LEGISLAÇÃO E REVISA PAGAMENTO DAS APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ

O Instituto de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais de Piracicaba (Ipasp) anuncia uma boa notícia para os servidores municipais aposentados por invalidez. A partir deste mês, os pagamentos destas aposentadorias serão feitos com base novo cálculo definido pela Emenda Constitucional 70/12, aprovada pelo Governo Federal em março. Na prática, segundo explica o presidente do Ipasp, André Evandro Pedro da Silva, alguns pagamentos terão acréscimo já que o antigo cálculo era feito a partir de uma média. Já outros não sofrerão alteração, permanecendo o mesmo valor. “A adoção da nova forma de cálculo, aplicável a todas as modalidades de aposentadoria por invalidez previstas na Constituição Federal, garante aos aposentados e pensionistas o direito a revisão tanto para as aposentadorias integrais quanto para as proporcionais”. André informa que o Departamento de Recursos Humanos no Ipasp refez o cálculo de quase 100 servidores municipais aposentados. “Essa Emenda vai corrigir falhas na lei anterior. A partir deste mês, os valores já estão em acordo com o novo cálculo estabelecido pelo Governo Federal. Com certeza, será muito mais justo”, explica. A Emenda Constitucional nº 70, publicada no dia 29 de março de 2012, trata do estabelecimento de critérios para o cálculo e da paridade aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente, a contar de 1º de janeiro de 2004. Os reajustes não serão retroativos. Ou seja, os efeitos financeiros da revisão vão valer a partir da data de promulgação da emenda. PARA ENTENDER A nova regulamentação estabelece que o servidor que entrou no setor público até o final de 2003 e já se aposentou ou venha a se aposentar por invalidez permanente integral terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que se der a aposentadoria, sem uso da média das maiores contribuições. Em síntese, estabelece que o servidor aposentado por invalidez integral tenha assegurado o salário que recebia quando estava trabalhando. No caso da aposentadoria por invalidez proporcional, o cálculo deve ser feito com base no tempo de contribuição. Nos dois casos de aposentadoria por invalidez permanente (integral e proporcional), está garantido o direito aos mesmos reajustes concedidos aos servidores que ocupam os mesmos cargos (estão na ativa). A regra vale também para as pensões decorrentes dessas aposentadorias. - REGRA PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INTEGRAL A lei estabelece que o servidor aposentado por invalidez integral terá assegurado o salário que recebia quando estava trabalhando. Os proventos passarão a ser calculados com base na remuneração do cargo em que se der a aposentadoria, sem uso da média das maiores contribuições. - REGRA PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PROPOCIONAL A lei estabelece que o servidor aposentado por invalidez proporcional terá assegurado o salário com base no cálculo da proporcionalidade por tempo de contribuição. SERVIÇO: Ipasp - novo cálculo para aposentadorias por invalidez Informações: (19) 3437.9870 ou (19) 3437.9877 Mais informações: Engenho da Notícia Assessoria de Imprensa Ipasp Tel: (19) 3302.0100

Autoria: Comunicação Social IPASP - Jornalista: Luciane Anhão MTB: 26.999




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