REGRA DE TRANSIÇÃO I

- Aplicável ao servidor que ingressou no serviço público até 16/12/1998 (Art. 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003).
- Dá direito ao abono permanência se completado o tempo e o servidor optar por não se aposentar.
- Os proventos serão reduzidos em 3,5% ou 5% para cada ano antecipado em relação aos limites de idade (60 anos homem e 55 anos mulher - 55 anos homem professor e 50 anos mulher professora), caso o implemento se dê, respectivamente, até 31/12/2005 ou a partir 1º/01/2006.
* Voluntária por idade e tempo de contribuição
- Proventos calculados pela média contributiva.
- Limite da última remuneração.
- Reajuste de acordo com o índice estabelecido pelo INSS.
 
HOMEM MULHER
 5 anos no cargo efetivo  5 anos no cargo efetivo
 53 anos de idade  48 anos de idade
 35 anos de contribuição  30 anos de contribuição
 Pedágio: 20% sobre o tempo faltante em 16/12/1998
 para atingir 35 anos de contribuição

 Pedágio: 20% sobre o tempo faltante em 16/12/1998 
 para atingir 30 anos de contribuição

 

HOMEM - Magistério  MULHER - Magistério
 5 anos no cargo efetivo  5 anos no cargo efetivo    
 53 anos de idade   48 anos de idade     
 35 anos de contribuição  30 anos de contribuição 
 Bônus: 17% sobre tempo contado até 16/12/1998  Bônus: 20% sobre tempo contado até 16/12/1998
 Pedágio: 20% sobre o tempo faltante em 16/12/1998
 para atingir 35 anos de contribuição
 Pedágio: 20% sobre o tempo faltante em 16/12/1998
 para atingir 30 anos de contribuição