REGRA DE TRANSIÇÃO I
- Aplicável ao servidor que ingressou no serviço público até 16/12/1998 (Art. 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003).
- Dá direito ao abono permanência se completado o tempo e o servidor optar por não se aposentar.
- Os proventos serão reduzidos em 3,5% ou 5% para cada ano antecipado em relação aos limites de idade (60 anos homem e 55 anos mulher - 55 anos homem professor e 50 anos mulher professora), caso o implemento se dê, respectivamente, até 31/12/2005 ou a partir 1º/01/2006.
* Voluntária por idade e tempo de contribuição
- Proventos calculados pela média contributiva.
- Limite da última remuneração.
- Reajuste de acordo com o índice estabelecido pelo INSS.
- Dá direito ao abono permanência se completado o tempo e o servidor optar por não se aposentar.
- Os proventos serão reduzidos em 3,5% ou 5% para cada ano antecipado em relação aos limites de idade (60 anos homem e 55 anos mulher - 55 anos homem professor e 50 anos mulher professora), caso o implemento se dê, respectivamente, até 31/12/2005 ou a partir 1º/01/2006.
* Voluntária por idade e tempo de contribuição
- Proventos calculados pela média contributiva.
- Limite da última remuneração.
- Reajuste de acordo com o índice estabelecido pelo INSS.
HOMEM | MULHER |
5 anos no cargo efetivo | 5 anos no cargo efetivo |
53 anos de idade | 48 anos de idade |
35 anos de contribuição | 30 anos de contribuição |
Pedágio: 20% sobre o tempo faltante em 16/12/1998 para atingir 35 anos de contribuição |
Pedágio: 20% sobre o tempo faltante em 16/12/1998 |
HOMEM - Magistério | MULHER - Magistério |
5 anos no cargo efetivo | 5 anos no cargo efetivo |
53 anos de idade | 48 anos de idade |
35 anos de contribuição | 30 anos de contribuição |
Bônus: 17% sobre tempo contado até 16/12/1998 | Bônus: 20% sobre tempo contado até 16/12/1998 |
Pedágio: 20% sobre o tempo faltante em 16/12/1998 para atingir 35 anos de contribuição |
Pedágio: 20% sobre o tempo faltante em 16/12/1998 para atingir 30 anos de contribuição |