REGRAS PERMANENTES
- Aplicáveis a qualquer servidor (Art. 40 da Constituição da República Federativa do Brasil - com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003).
1 - VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
- Proventos calculados pela média contributiva.
- Limite da última remuneração.
- Reajuste de acordo com o índice estabelecido pelo INSS.
HOMEM | MULHER |
10 anos de serviço público | 10 anos de serviço público |
5 anos no cargo efetivo | 5 anos no cargo efetivo |
60 anos de idade | 55 anos de idade |
35 anos de contribuição | 30 anos de contribuição |
HOMEM - Magistério | MULHER - Magistério |
10 anos de serviço público | 10 anos de serviço público |
5 anos no cargo efetivo | 5 anos no cargo efetivo |
55 anos de idade | 50 anos de idade |
30 anos de contribuição | 25 anos de contribuição |
2 - VOLUNTÁRIA POR IDADE (todos os servidores)
- Proventos calculados pela média contributiva e proporcionais ao tempo de contribuição.
- Limite da última remuneração.
- Reajuste de acordo com o índice estabelecido pelo INSS.
HOMEM | MULHER |
10 anos de serviço público | 10 anos de serviço público |
5 anos no cargo efetivo | 5 anos no cargo efetivo |
65 anos de idade | 60 anos de idade |
3 - INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS (para todos os servidores que entraram na Administração Pública até 31/12/2003)
- Proventos ÚLTIMA REMUNERAÇÃO base de contribuição
- Limite da última remuneração
- Reajuste Paridade
- Laudo da junta médica atestando inaptidão para o desempenho de atividades em cargo publico, decorrente de doenças especificadas em lei, acidente de trabalho ou doenças profissionais.
Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012.
4 - INVALIDEZ INTEGRAL (integralidade da média) - Para os servidores que entraram na Administração Pública após 31/12/2003)
- Proventos Calculados pela média contributiva com 100% da remuneração (integral)
- Limite da última remuneração
- Reajuste de acordo com o índice estabelecido pelo INSS
- Laudo da junta médica atestando inaptidão para o desempenho de atividades em cargo publico, decorrente de doenças especificadas em lei, acidente de trabalho ou doenças profissionais.
5 - INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS - Para os servidores que entraram na Administração Pública até 31/12/2003)
- Proventos proporcionais ao tempo de contribuição
- Paridade
- Laudo da junta médica atestando inaptidão para o desempenho de atividades em cargo publico, decorrente de doenças não especificadas em lei, ou de acidentes for a do trabalho.
Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012
6 - INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS - Para os servidores que entraram na Administração Pública após 31/12/2003)
- Proventos Calculados pela média contributiva Limite da última remuneração
- Reajuste de acordo com o índice estabelecido pelo INSS
- Laudo da junta médica atestando inaptidão para o desempenho de atividades em cargo publico, decorrente de doenças não especificadas em lei, ou de acidentes fora do trabalho.
7 - COMPULSÓRIA (todos os servidores)
- 75 anos de idade.
- Proventos calculados pela média contributiva proporcional ao tempo de contribuição.
- Limite da última remuneração.
- Reajuste de acordo com o índice estabelecido pelo INSS.
- IMPORTANTE: Se você preencheu as regras previstas para aposentadoria até a data de 31/12/2003, você tem direito adquirido (Art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003). Neste caso, existem quatro hipóteses, a seguir. O implemento dos requisitos de todas as Regras de Direito Adquirido dá direito ao abono permanência, caso o servidor opte em permanecer em atividade
Hipótese 1 (Art. 40 da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação da Emenda Constitucional nº 20/1998)
- Aposentadoria voluntária, com proventos integrais.
- Paridade limite na última remuneração.
HOMEM | MULHER |
10 anos de serviço público | 10 anos de serviço público |
5 anos no cargo efetivo | 5 anos no cargo efetivo |
60 anos de idade | 55 anos de idade |
35 anos de contribuição | 30 anos de contribuição |
HOMEM - Magistério | MULHER - Magistério |
10 anos de serviço público | 10 anos de serviço público |
5 anos no cargo efetivo | 5 anos no cargo efetivo |
55 anos de idade | 50 anos de idade |
30 anos de contribuição | 25 anos de contribuição |
Hipótese 2 (Art. 40 da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação da Emenda Constitucional nº 20/1998)
- Aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais.
- Paridade limite na última remuneração.
- Não há diferença para os servidores do Magistério (professores).
HOMEM | MULHER |
10 anos de serviço público | 10 anos de serviço público |
5 anos no cargo efetivo | 5 anos no cargo efetivo |
65 anos de idade | 60 anos de idade |
Hipótese 3 (Art. 8º Caput. da Emenda Constitucional nº 20/1998)
- Aposentadoria voluntária, com proventos integrais.
- Paridade limite na última remuneração.
- Reajuste de acordo com o índice estabelecido pelo INSS.
HOMEM | MULHER |
5 anos no cargo efetivo | 5 anos no cargo efetivo |
53 anos de idade | 48 anos de idade |
35 anos de contribuição | 30 anos de contribuição |
Pedágio: 20% sobre o tempo faltante em 16/12/1998 para atingir 35 anos de contribuição | Pedágio: 20% sobre o tempo faltante em 16/12/1998 para atingir 30 anos de contribuição |
HOMEM - Magistério | MULHER - Magistério |
5 anos no cargo efetivo | 5 anos no cargo efetivo |
53 anos de idade | 48 anos de idade |
35 anos de contribuição | 30 anos de contribuição |
Bônus: 17% sobre tempo contado até 16/12/1998 | Bônus: 20% sobre tempo contado até 16/12/1998 |
Pedágio: 20% sobre o tempo faltante em 16/12/1998 para atingir 35 anos de contribuição | Pedágio: 20% sobre o tempo faltante em 16/12/1998 para atingir 30 anos de contribuição |
Hipótese 4 (Art. 8º do § 1º da Emenda Constitucional nº 20/1998)
- Aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais.
- O cálculo da proporcionalidade equivale a 70% do valor máximo que o servidor poderia obter, acrescido de 5% ao ano de contribuição que supere o tempo de contribuição exigido (tempo normal + pedágio) até o ano de 2003.
- Paridade limite na última remuneração.
- Reajuste de acordo com o índice estabelecido pelo INSS.
- Não há diferença para os servidores do Magistério (professores).
HOMEM | MULHER |
5 anos no cargo efetivo | 5 anos no cargo efetivo |
53 anos de idade | 48 anos de idade |
30 anos de contribuição | 25 anos de contribuição |
Pedágio: 40% sobre o tempo faltante em 16/12/1998 para atingir 30 anos de contribuição | Pedágio: 40% sobre o tempo faltante em 16/12/1998 para atingir 30 anos de contribuição |