APOSENTADORIA
REGRA DE TRANSIÇÃO II
- Aplicável ao servidor que ingressou no serviço público até 31/12/2003 (Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003).
- Proventos calculados pela última remuneração - base de contribuição.
- Limite da última remuneração.
- Reajuste de acordo com a paridade.
HOMEM | MULHER |
20 anos de serviço público | 20 anos de serviço público |
10 anos de carreira | 10 anos de carreira |
5 anos no cargo efetivo | 5 anos no cargo efetivo |
60 anos de idade | 55 anos de idade |
35 anos de contribuição | 30 anos de contribuição |
HOMEM - Magistério | MULHER - Magistério |
20 anos de serviço público | 20 anos de serviço público |
10 anos de carreira | 10 anos de carreira |
5 anos no cargo efetivo | 5 anos no cargo efetivo |
55 anos de idade | 50 anos de idade |
30 anos de contribuição | 25 anos de contribuição |