REGRA DE TRANSIÇÃO II

- Aplicável ao servidor que ingressou no serviço público até 31/12/2003 (Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003).
- Proventos calculados pela última remuneração - base de contribuição.
- Limite da última remuneração.
- Reajuste de acordo com a paridade.

HOMEM MULHER
 20 anos de serviço público  20 anos de serviço público
 10 anos de carreira  10 anos de carreira
 5 anos no cargo efetivo  5 anos no cargo efetivo
 60 anos de idade  55 anos de idade
 35 anos de contribuição  30 anos de contribuição

HOMEM - Magistério MULHER - Magistério
 20 anos de serviço público  20 anos de serviço público
 10 anos de carreira  10 anos de carreira
 5 anos no cargo efetivo  5 anos no cargo efetivo
 55 anos de idade  50 anos de idade
 30 anos de contribuição  25 anos de contribuição