SOBRE PENSÃO

O IPASP é o órgão municipal responsável pelo pagamento de pensão aos dependentes dos servidores públicos municipais estatutários.

Pensão é o benefício previdenciário concedido aos dependentes do servidor falecido, correspondente ao valor da remuneração ou provento deste, a partir da data do óbito, observado o teto constitucional.

A pensão pode ser vitalícia (ao cônjuge e filhos inválidos) ou temporária (aos filhos até a maioridade civil, ou seja, 18 anos).

Conforme determina a Constituição da República Federativa do Brasil, a pensão corresponde a 100% da remuneração (base de contribuição) do servidor. Quando ultrapassar o limite do teto do INSS, sofrerá uma redução de 30% sobre os valores excedentes.